TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO 1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, sob o nº. XXXXX e disponível no endereço virtual eletrônico: http://www.g21telecom.com.br/. 1.2 Pelo mesmo instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, sob o nº. XXXXX e disponível no endereço virtual eletrônico: http://www.g21telecom.com.br/. 1.3 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO 2.1 O ASSINANTE indica o endereço (ponto de acesso) acima para a instalação dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados. 2.2 O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias uteis, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE. 2.3 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO 3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência. CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS 5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
5.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL 6.1 A PRESTADORA irá ceder o uso e gozo dos equipamentos descritos no presente TERMO DE ADESÃO ao ASSINANTE, mediante BENEFÍCIO constante no TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS. 6.2 Sendo do interesse do ASSINANTE, obter o BENEFÍCIO oferecido pela PRESTADORA, o ASSINANTE deverá pactuar com a PRESTADORA, por meio do TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido, o prazo de fidelidade contratual e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato. 6.3 O ASSINANTE reconhece e declara ter sido a ele facultada a opção de celebrar contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer BENEFÍCIO, estando, nesse caso, isento de fidelidade contratual e não assinará o TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas. 7.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. 7.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO E FORO 8.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data. Nova Esperança/PR, Sabado, 21 de Dezembro de 2024.
_________________________________________ seu nome xxx |